Advocacia-Geral da União reabre inscrições para 111 vagas
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Inscrições: Até 24 de fevereiro
Salário: R$ 14.549,53
Vagas: 111 e formação de cadastro
Taxa de inscrição: R$ 135
Prova: 27 e 28 de março
A Advocacia-Geral da União reabriu nesta quinta-feira (18) as inscrições para 111 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para procurador federal distribuídas nas unidades da Procuradoria-Geral Federal em todo o país. O salário é de R$ 14.549,53 (veja aqui o edital).
O candidato deve ser bacharel em direito, ter registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e comprovar no mínimo dois anos de prática forense.
A inscrição deve ser feita pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010/ até as 23h59 de 24 de fevereiro, observado o horário oficial de Brasília. A taxa é de R$ 135.
A seleção para o cargo terá prova objetiva, provas discursivas, prova oral, avaliação de títulos, sindicância de vida pregressa e avaliação em programa de formação.
A prova objetiva, as provas discursivas e a entrega dos títulos serão realizadas nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal. A prova oral, a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência e o programa de formação serão realizados exclusivamente em Brasília.
A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 27 de março, no período da tarde. A prova discursiva P2 terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 28 de março, no turno da manhã, e a prova discursiva P3 terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 28 de março, no turno da tarde. A prova oral será aplicada no mínimo 7 dias após a publicação do resultado final das provas discursivas.
Os locais e o horário de realização da prova objetiva e das provas discursivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no site http://www.cespe.br/concursos/agupgf2010, na data provável de 17 de março.
Os aprovados serão lotados e terão exercício, por até 3 anos, onde há carência de procuradores.
As cidades são: Rio Branco (AC); Tabatinga (AM), Macapá (AP), Cáceres (MT), Rondonópolis (MT), Sinop (MT), Altamira (PA), Marabá (PA), Santarém (PA), Picos (PI), Porto Velho (RO), Cacoal (RO), Ji-Paraná (RO), Vilhena (RO), Boa Vista (RR), Dourados (MS), Três Lagoas (MS), Bagé (RS), Santana do Livramento (RS), Santo Angelo (RS), Uruguaiana (RS) , Francisco Beltrão (PR), Ivaiporã (PR), Toledo (PR), Umuarama (PR), Joaçaba (SC), São Miguel do Oeste (SC). As localidades constam na Portaria PGF nº 69, de 18 de janeiro de 2008.
Nos termos da Instrução Normativa AGU nº 1 de 30 de setembro de 2009, se observada a necessidade de serviço em outras localidades, o prazo obrigatório poderá ser reduzido ou eliminado.
Aos nomeados será facultada a lotação em outros locais se existir vaga. Segundo a mesma instrução, há a possibilidade do preenchimento das demais vagas a critério da Procuradoria-Geral Federal e observada a necessidade de serviço existente em outras localidades.
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